CODHAB lança edital de chamamento para novo projeto, o bairro Reserva do Parque

CODHAB/DF abre convocação para Reserva do Parque

Primeiramente, a CODHAB/DF (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal) publicou o Edital de Chamamento nº 01/2022. Esse documento é destinado a entidades habitacionais credenciadas — especificamente associações e cooperativas — com o objetivo principal de receber manifestações de interesse. Consequentemente, os filiados poderão adquirir unidades no novo bairro Reserva do Parque, que está estrategicamente localizado às margens da BR‑060 e DF‑001.

CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

A princípio, o projeto Reserva do Parque integra o Programa Habita Brasília – Eixo do Morar Bem; além disso, oferece aproximadamente 5.700 unidades habitacionais de 2 e 3 quartos. Adicionalmente, como parte de seu planejamento integral, contará com hospital, escola, creche, parque, ciclovia e amplo comércio. Dessa forma, os moradores terão acesso facilitado a serviços essenciais.

REQUISITOS PARA ENTIDADES

Para participar, as entidades interessadas devem, sobretudo, estar em dia com suas obrigações estatutárias e, igualmente, atender a todas as exigências legais perante a CODHAB/DF. Além disso, devem manifestar interesse dentro do prazo estabelecido.

VISÃO DA DIRETORIA

Segundo Marcus José da Cruz Palomo, diretor Imobiliário da CODHAB (DIMOB), esse novo bairro promove, inicialmente, habitações dignas; posteriormente, considerando sua concepção urbanística, proporciona qualidade de vida; e, finalmente, respeita totalmente as questões ambientais relevantes.

PROCESSO PARA CANDIDATOS

Primeiramente, os interessados devem estar filiados a entidades credenciadas. Em seguida, essas entidades têm o papel de verificar o cumprimento dos requisitos legais e habilitar os candidatos. Vale ressaltar que, portanto, a CODHAB abrirá a convocação exclusivamente para candidatos indicados e devidamente habilitados.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para se candidatar, os interessados precisam, inicialmente, ter mais de 18 anos ou emancipação legal; em segundo lugar, comprovar renda de até 12 salários mínimos; adicionalmente, residir no Distrito Federal há mais de 5 anos; e, por fim, não possuir qualquer vínculo imobiliário (propriedade, promessa, cessão ou usufruto) no DF.

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

Quanto às regras financeiras, as entidades somente podem estabelecer condições ou valores caso exista previsão estatutária ou base legal anterior. Alternativamente, devem justificar os custos por meio de documentação adequada, assegurando que tais custos beneficiem diretamente seus filiados.

ALERTA IMPORTANTE

Por fim, mantenham-se atentos para evitar golpes; portanto, consultem sempre a lista oficial de entidades credenciadas junto à CODHAB/DF.

Acesse o site da: CODHAB

Fontes:

Blog da Zuleika

Blog do Cafezinho

Politica Distrital

Redes sociais:

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