Para comprovar a renda familiar bruta de até 12 (doze) salários mínimos serão admitidos:
É necessária a apresentação do comprovante de recolhimento de Imposto de Renda (ano do exercício) para todos os contribuintes que são obrigados a declarar renda para a Receita Federal
- Empregado com Carteira de Trabalho assinada:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e os três últimos contracheques contendo o carimbo e CNPJ do empregador.
- Comerciante/Empresário:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho; – contrato social registrado na Junta Comercial e PRÓ-LABORE emitida por profissional competente; e declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
- Servidor ou Empregado Público:
- Os três últimos contracheques emitidos pelo órgão empregador, com carimbo de CNPJ ou com código de validação.
- Trabalhador Autônomo:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o último contrato de trabalho dado baixa, a página seguinte em branco e a declaração de atividade informal, disponível no site da Companhia (menu Habitação, opção Formulários)
OU
pró-labore emitido por profissional competente. Para renda acima de R$ 2380,00, enviar declaração de Imposto de Renda completa e detalhada com recibo de entrega.